Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O(a) estagiário(a) do TJMG tem direito a férias?

Conforme estabelecido no Art. 13 da Lei N°11.788/2008, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o(a) estagiário(a) tem direito a 30 dias de recesso, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares. Em concordância com a Lei n° 11.788/2008 o(a) estagiário(a) do Programa de Estágio do TJMG possui um período de recesso de 30 dias.
 
 De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.”