Sim. O acompanhamento pós-adotivo é realizado pela equipe técnica da CEJA, normalmente pelo período mínimo de dois anos. Tem como objetivo avaliar a adaptação da criança a sua família adotiva já residindo no exterior, por meio de relatórios periódicos. O pós- adotivo também é acompanhado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
Referência / Normativo / Fonte: Inciso V do §4º do art. 52 da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF)