O Tribunal de Justiça organiza as listas de precatórios para pagamento. Existem duas listas: a cronológica e a preferencial.
A lista cronológica é formada de acordo com a data de protocolo do Ofício Requisitório neste Tribunal.
Já a lista preferencial é formada por créditos alimentares devidos a credores com doença grave, deficiência, maiores de 80 anos ou maiores de 60 anos.
Após o pagamento de todos os precatórios alimentares preferenciais, são feitos os pagamentos dos demais precatórios alimentares e somente depois é que são feitos os pagamentos dos precatórios comuns.