Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

E por que o processo de admissão não pode ser remetido a unidade interessada assim que enviado pelo(a) candidato(a) à vaga?

Em relação a disponibilização do acesso ao processo de admissão para unidade interessada, é importante esclarecermos alguns pontos acerca do funcionando do SEI:
 1) O SEI-TJMG não é um sistema workflow, ou seja, ele não possui um gerenciamento e tratamento das informações e não fornece uma infraestrutura para configuração, desempenho e monitoramento da sequência lógica de organização dos processos. As ferramentas de ponto de controle, marcadores, atribuição e anotações ajudam bastante, mas não são o suficiente;
 2) Ao receber um processo de admissão, parametrizado como novo peticionamento, esse processo ficará aberto na unidade até que um usuário interno da COAPER realize alguma ação nesse processo;
 3) Ao disponibilizar um processo iniciado a partir do novo peticionamento eletrônico para uma outra unidade, quando o usuário externo peticiona novos documentos no processo de admissão, apenas a última unidade em que o processo tramitou receberá a "sinalização" do peticionamento intercorrente (ícone de triângulo azul). Pode parecer apenas um detalhe, mas quando trabalhamos em um universo de cerca de 1.000 processos rodando ao mesmo tempo com uma equipe de 2 pessoas para gerenciar os recebimentos de processo, atualizações e atribuições, esse detalhe é muito importante.