Sim. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Referência / Normativo / Fonte: §3º do art. 46 da Lei 8.069/1990; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).