Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

É obrigatória a atuação do organismo credenciado na adoção internacional?

Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados.

Referência / Normativo / Fonte: §1º do art. 52 da Lei 8.069/1990; Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).