Sim. Concluída a adoção internacional, caso pretendente deseje adotar outra criança/adolescente, deverá se submeter a novo processo de habilitação no seu país de residência habitual e no Brasil (CEJAs/ CEJAIs)
Referência / Normativo / Fonte: Arts. 51-52 da Lei 8.069/1990; Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF) Resolução 20/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.