Sim. A sentença de habilitação na comarca de residência do pretendente indicará que ele está apto à adoção, independentemente de esta ser nacional ou internacional, mas não dispensa a habilitação na CEJA-MG.
Depois da sentença de habilitação a comarca ativa o registro SNA do pretendente e encaminha cópia do processo para a CEJA-MG com a documentação exigida para habilitação à adoção internacional, pelo Sistema Eletrônico de Informação SEI.
A documentação é a mesma para pretendentes residentes / domiciliados no exterior com as devidas adaptações, inclusive aquela exigida pelo país de origem da/do criança/adolescente.
Referência / Normativo / Fonte: Art. 52-C da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Procedimento para Habilitação do Ministério da Justiça; Ofício Circular Corregedoria nº 14/CEJA/2022; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG).