Ação coletiva estrutural objetiva a transformação de uma realidade ou instituição que não funciona adequadamente, exigindo planos de ação e reformas contínuas (DISCORRER MAIS).
Já a ação coletiva não estruturante, visa a restituição de algum direito violado, por meio de condenações específicas (de pagar determinada quantia, de restituir ou executar alguma obrigação, etc).