Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como o pretendente residente no Brasil se habilita para adoção de criança/adolescente oriunda de outro país?

O pretendente pode realizar o pré-cadastro no SNA. Ele apresenta o pedido de habilitação na sua comarca de residência, indicando o país de origem da criança/do adolescente signatário / ratificante da Convenção de Haia  Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, no seu pedido e no SNA.

A habilitação na comarca de residência do pretendente respeita as regras locais de habilitação para adoção. A sentença de habilitação indicará que ele está apto à adoção, independentemente de esta ser nacional ou internacional.

Com a sentença de habilitação a comarca ativa o registro SNA do pretendente e encaminha cópia do processo de habilitação para a CEJA-MG, inclusive com a documentação exigida pelo país de origem da/do criança/adolescente.

Referência / Normativo / Fonte: Art. 52-C da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Módulos I e III do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF) Procedimento para Habilitação do Ministério da Justiça; Guia de utilização do SNA para pretendentes à adoção; Ofício Circular Corregedoria nº 14/CEJA/2022.