Devem se habilitar, primeiramente, perante a Autoridade Central do país de residência, que enviará o dossiê para o Brasil (ACAF ou CEJAs / CEJAIs) a fim de que sejam habilitados também no território nacional.
Referência / Normativo / Fonte: Arts. 51-52 da Lei 8.069/1990; Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF) Resolução 20/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.