Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como funciona o dia de prova?

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 297/2013 em seu art. 21, o dia de prova é o direito à redução pela metade da carga horária de estágio para estudo e preparação para avaliações academias.
 
 Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.
 
 Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”.