Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como é formado um precatório?

 

O precatório é formado após a Justiça condenar, de forma definitiva, o ente público a indenizar o cidadão.

O juiz que julgou o processo envia um documento ao Tribunal de Justiça, chamado Ofício Precatório, contendo basicamente dados pessoais, cópias de peças desse processo e o valor fixado na decisão que o cidadão tem direito de receber.

Aprovado o Ofício Precatório neste Tribunal, o precatório receberá um número e será enviada uma comunicação ao ente público contra quem foi proposta a ação para pagamento do valor devido.

Esta comunicação é feita pelo Presidente do Tribunal competente, podendo haver precatórios da Justiça estadual, federal ou trabalhista, a depender do direito que está sendo discutido na ação judicial.

O Presidente do Tribunal requisita ao ente público o valor do precatório e este deve incluí-lo em seu orçamento anual, para o regular pagamento da dívida.