Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como é feito o repasse da dívida pelo ente devedor ao Tribunal?

A entidade devedora deverá enviar ao Poder Judiciário o recurso incluído em seu orçamento para o pagamento da dívida de precatórios.

O depósito desse recurso seguirá o regime da entidade devedora, geral ou especial, e deverá ser feito em contas judiciais administradas pelo Tribunal especificamente para receber os repasses.

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