A correção de faltas e atrasos superiores a 90 minutos por período deve ser realizada pelo(a) supervisor(a) de estágio ou pelo(a) supervisor(a) de estágio temporário(a) por meio do seu acesso ao Portal do Estágio.
O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:
* Dia de prova
* Recesso
* Afastamentos:
* Abono por convocação judicial/policial
* Cárcere
* Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
* Licença luto
* Licença para doação de sangue
* Licença saúde
* Dispensa de ponto:
* Participação em cursos / seminários / congressos
* Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
* Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
* Alteração de ponto:
* Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
* Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio.