Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, o que deve ser feito?

A correção de faltas e atrasos superiores a 90 minutos por período deve ser realizada pelo(a) supervisor(a) de estágio ou pelo(a) supervisor(a) de estágio temporário(a) por meio do seu acesso ao Portal do Estágio. 
 
 O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:
 * Dia de prova
 * Recesso
 * Afastamentos:
  * Abono por convocação judicial/policial
  * Cárcere
  * Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
  * Licença luto
  * Licença para doação de sangue
  * Licença saúde
 * Dispensa de ponto:
  * Participação em cursos / seminários / congressos
  * Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
  * Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
 * Alteração de ponto:
  * Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
  * Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
 
 
 Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
 
 Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio.