Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A pessoa adotada (adoção internacional) pode ter acesso às informações sobre suas origens?

Sim. O adotado tem direito “de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo” de adoção e seus incidentes, direito garantido pela Lei Nº8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Referência / Normativo / Fonte: Artigo 48 da Lei Nº8069/1990;  Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Resolução Nº19/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras; Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).