Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A pessoa adotada (adoção internacional) menor de 18 (dezoito) anos tem direito a conhecer sua origem biológica?

Sim. “O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.”

Referência / Normativo / Fonte:  Parágrafo único do art. 48 da Lei Nº8069/1990;  Resolução Nº19/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras; Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).