Sim. “O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.”
Referência / Normativo / Fonte: Parágrafo único do art. 48 da Lei Nº8069/1990; Resolução Nº19/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras; Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).