Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio dentro do período ou até a data-limite do último dia útil do respectivo mês será considerado uma anomalia ao término do período de apuração do ponto (dia 30 ou 31).
A anomalia não tratada pelo Portal do Estágio até o último dia útil do respectivo mês será processada, na apuração do ponto realizada pela COSPERE, como desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.