Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6. É possível a utilização de saldo remanescente de projeto?

Decorrido o prazo informado para execução do projeto, a entidade deve proceder à prestação de contas do valor recebido, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter planilha detalhada dos valores gastos, da qual deverá constar saldo credor porventura existente, segundo disposição no inciso I do Art. 11 do Provimento Conjunto 144/2025

Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela entidade na conta corrente vinculada à unidade gestora, comunicando ao juízo competente.

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