Decorrido o prazo informado para execução do projeto, a entidade deve proceder à prestação de contas do valor recebido, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter planilha detalhada dos valores gastos, da qual deverá constar saldo credor porventura existente, segundo disposição no inciso I do Art. 11 do Provimento Conjunto 144/2025.
Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela entidade na conta corrente vinculada à unidade gestora, comunicando ao juízo competente.