Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vespasiano adota termo circunstanciado nos juizados

Processos relativos a crimes de menor potencial ofensivo ficam mais ágeis


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Graças a uma parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Comarca de Vespasiano passou a contar com um procedimento que agiliza o trâmite de processos no Juizado Especial Criminal. Os policiais militares da comarca agora estão habilitados a lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que registra fatos tipificados como infração de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos.

 

Desde 11 de maio, quando foi realizado um evento de lançamento no Fórum Júlio Garcia, a nova rotina está em curso. Compareceram à solenidade que formalizou o novo fluxo a juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro; o comandante do 36° Batalhão da Polícia Militar (BPM), tenente-coronel PM Edésio Amorim Anacleto, responsável pelo policiamento no município; os juízes das varas criminais de Vespasiano, Fábio Gameiro Vivancos e Cristiano Araújo Simões Nunes; o subcomandante do 36° BPM, major PM Elcio Silva Machado; e o 2° tenente PM Joel Saldanha.

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Os juízes Cristiano, Fábio e Cristiana, o tenente Saldanha, o major Elcio e o tenente-coronel Amorim

Segundo a juíza Cristiana Ribeiro, antes da medida, ao atender a ocorrência, o policial militar deveria lavrar o boletim de ocorrência e conduzir as partes até a delegacia para lavratura do TCO. Esse procedimento demandava muito tempo e sobrecarregava as unidades e os delegados dos Municípios de Vespasiano e São José da Lapa.

 

“Agora, com a lavratura do TCO também pelo policial militar, espera-se ganhar mais celeridade no procedimento, com um incremento do efetivo de militares nas ruas. Além disso, a medida representa a soma dos esforços das polícias, civil e militar, que já têm uma atuação marcada pela qualidade, na garantia da segurança pública na comarca, com grande benefício para a população”, avalia a magistrada.

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A juíza ressalta as vantagens para o cidadão, que vai contar com mais policiais nas ruas e levar menos tempo quando se envolve em alguma situação que demanda a lavratura de TCO

De acordo com o tenente Saldanha, a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar “consolida-se em ganho real para a sociedade, porque potencializa a realização do patrulhamento preventivo por parte da PMMG e, por consequência, diminui a sensação de insegurança da comunidade”.

 

Entre os casos encaminhados para os Juizados Especiais Criminais estão alguns tipos de crimes de trânsito, uso de drogas, lesão corporal leve, ameaça, vias de fato, desobediência, desacato, entre outros incidentes. No novo fluxo, a autoridade policial responsável pela lavratura do TCO intimará os envolvidos a comparecerá às audiências do Juizado Especial Criminal informando a data e o horário dos agendamentos.

 

Aviso Conjunto 2/PR/2017 trata da comunicação aos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Criminais. De acordo com o documento, essas unidades jurisdicionais podem registrar, autuar e distribuir os TCOs relativos às infrações penais de menor potencial ofensivo, lavrados por policiais militares. Anteriormente, esse termo somente era lavrado por policiais civis.


Esse fluxo já é empregado em várias comarcas, entre elas Barbacena, Itapagipe, Pedro Leopoldo e Sabará. A iniciativa permitiu economizar tempo para as corporações e para o cidadão, apenas pelo fato de viaturas e destacamentos poderem, após uma ocorrência, retornar às atividades de segurança da população.

 

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