Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vereador sofre bloqueio de bens

Político de Visconde do Rio Branco responde por improbidade


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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de um agravo de instrumento, declarou indisponíveis os bens de um vereador que cometeu improbidade administrativa. A medida confirmou decisão liminar do juiz André Luiz Melo da Cunha, da Comarca de Visconde do Rio Branco, em uma ação civil pública.

 

O Ministério Público (MP) acionou a Justiça sustentando que, em 2010, o vereador cometeu irregularidades na contratação de um adolescente de 17 anos para atuar como assessor na Câmara Municipal. O MP pediu que fossem tornados indisponíveis R$ 7.720,02, o valor total repassado pela titular do cargo, no período em que o jovem prestou serviços, por quatro horas de trabalho diárias.

 

O órgão pediu, além disso, que o réu fosse condenado a perder a função pública, tivesse seus direitos políticos suspensos, pagasse multa civil em quantia correspondente a até cem vezes a remuneração do político e fosse proibido de contratar com o poder público por até cinco anos, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.

 

O pedido de bloqueio de bens foi atendido em Primeira Instância em fevereiro de 2017. O vereador recorreu ao TJMG.   

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Decisão liminar da Comarca de Visconde do Rio Branco autorizou bloqueio de valores

O relator, desembargador Caetano Levi, entendeu que a decretação de indisponibilidade de bens visa a resguardar a satisfação de eventual condenação em reparar danos ao erário. “As circunstâncias descritas patenteiam estarem presentes os requisitos para a concessão da medida combatida. Além do mais, o interesse público sobrepaira ao privado. Assim, o inconformismo revela-se impertinente”, afirmou.

 

Os desembargadores Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e acompanhe a tramitação do processo, na Primeira e na Segunda Instância.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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