Integrantes da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Ubá fizeram a primeira sessão de julgamento por meio virtual. Ao todo, foram julgamentos julgados 107 processos em 8/06.
Os juízes Nilo Marques Martins Junior, Joyce Souza de Paula, Cínthia Faria Honório Delgado, Cristiane Mello Coelho Gasparoni, Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro e Thiago Brega de Assis participaram da sessão.
Competências
As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Criado para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples, o Juizado Especial tem como objetivo a conciliação e o acordo nos conflitos.
Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, em causas com valor de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado para fazer valer o seu direito. Em causas cujo valor ultrapasse 20 salários mínimos a lei exige o acompanhamento de um profissional.
O limite de valores que são de competência dos Juizados Especiais Cíveis é de 40 salários mínimos e do Juizado Especial da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos.
Desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau são etapas gratuitas, nos casos previstos. Custas judiciais, taxas e outras despesas serão pagas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer; quando faltar a uma audiência marcada, sem se justificar; ou quando proceder com má-fé, entre outros casos.
Saiba mais sobre os Juizados Especiais.
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