Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal eleva indenização para família de homem morto em acidente

Decisão reconhece responsabilidade da empresa proprietária do caminhão que provocou a batida


- Atualizado em Número de Visualizações:

Nota Resumo em linguagem simples

  • Empresa proprietária de caminhão que provocou acidente com morte deve indenizar família de vítima
     
  • Tribunal elevou indenização por danos morais para R$ 50 mil a cada um dos quatro parentes, totalizando R$ 200 mil
     
  • Também foram reconhecidos danos materiais e pagamento de pensão

A esposa e os três filhos de um produtor rural que morreu em um acidente de trânsito na rodovia BR-452, no Triângulo Mineiro, devem ser indenizados pela empresa dona do caminhão responsável pela batida.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais para R$ 50 mil por dependente, totalizando R$ 200 mil, e manteve o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. Também foram reconhecidos os danos materiais referentes aos gastos com o funeral (R$ 2,8 mil) e ao valor correspondente à perda total do veículo da vítima (R$ 22,7 mil).

not forum nova ponte.jpg
Decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Nova Ponte, no Triângulo Mineiro (Crédito: Google Maps / Reprodução)

O acidente

O caminhão de uma empresa de peças invadiu a contramão e provocou uma batida frontal. Com o impacto, os condutores dos dois veículos morreram no local. A família do motorista do carro processou a empresa para ter direito a receber pensão e indenização por danos morais, além de danos materiais.

Em sua defesa, a detentora do caminhão afirmou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo havia sido vendido antes do acidente, e que o motorista não teria vínculo com a empresa. 

Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de Nova Ponte rejeitou as alegações e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por dependente, totalizando R$ 120 mil, além de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. As partes recorreram.

Documento falso

O desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, determinou o aumento da indenização e atendeu aos pedidos da família em relação aos gastos com o funeral e com a perda total do veículo.

O magistrado enfatizou que o documento de venda do caminhão apresentado nos autos foi declarado falso pela Justiça, em incidente processual transitado em julgado; que as testemunhas da empresa entraram em contradição; e que o motorista prestava serviço para a companhia, configurando o vínculo necessário para a condenação.

“No presente caso, a declaração de falsidade do documento que atestaria essa alienação impede que se reconheça a concretização da venda nos termos alegados. O veículo, para todos os efeitos legais, permanecia sob a esfera de responsabilidade da empresa”, afirmou o relator.

Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.130073-7/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*