
Dois homens foram condenados a 18 anos e oito meses e a 20 anos de prisão, respectivamente, por tentativa de homicídio contra um vizinho em Ponte Nova. O Tribunal do Júri considerou as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Conforme a sentença de pronúncia, em abril de 2015, a vítima chegou em casa à noite e surpreendeu dois vizinhos embalando drogas no corredor. Ele reclamou com a dupla e, nesse momento, outros dois comparsas chegaram ao local. Os quatro se retiraram, mas voltaram em seguida e invadiram a casa da vítima pelo terraço.
O homem foi agredido pela dupla de vizinhos com golpes de barra de ferro e, apesar de ter tentado fugir, continuou sendo espancado e sofreu traumatismo craniano, lesões nas pernas e nos braços e escoriações pelo corpo. Testemunhas que ouviram os gritos chamaram a polícia e os suspeitos conseguiram fugir, mas acabaram presos.
A Justiça decidiu pelo júri popular, e a data foi remarcada várias vezes porque a defesa insistia na presença da vítima durante a sessão. Como não foi encontrada, o júri foi realizado sem seu depoimento.
O conselho de sentença condenou os dois homens por tentativa de homicídio qualificado. O juiz Guilherme Barros Dominato, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova, fixou a pena de um dos réus em 18 anos e 8 meses de reclusão e, a do outro, em 20 anos de reclusão. As sentenças devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
O processo tramita sob o nº 0038870-47.2015.8.13.0521
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