O juiz da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, Thiago Colnago, condenou hoje (24/10) três homens pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com o agravante de praticarem o crime nas dependências de uma instituição de ensino.
Os réus P.A.S. e V.H.F. cometeram os crimes estando em cumprimento de pena por outros delitos e, por essa razão, a pena final para eles foi estipulada em 19 anos e 10 meses de reclusão. Já M.L.A. foi condenado a 15 anos e 2 meses de prisão. O quarto acusado, V.J.N.S., foi absolvido por falta de provas.
De acordo com a denúncia, a operação Hoffman da Polícia Civil, iniciada em fevereiro deste ano, investigou a participação dos acusados no tráfico de drogas nas dependências da UFMG, em especial no prédio da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (Fafich).
LSD e skank
As investigações apontaram que três jovens de 21 anos e um de 26 se dividiram em funções definidas — fabricação, fracionamento, distribuição e venda dos entorpecentes em festas e eventos da cidade e nas dependências da UFMG.
A operação apreendeu nas casas de P.A.S. e M.L.A. as drogas LSD e quase meio quilo de maconha tipo skank (espécie de maconha modificada em laboratório), além de vários objetos utilizados para manipulação das substâncias na casa do segundo acusado.
O juiz citou as provas colhidas na investigação, relatórios, laudos periciais sobre as substâncias apreendidas, escutas telefônicas, análises de mensagens de aplicativo trocadas entre os acusados e também o trabalho de observação prévia dos policiais antes das apreensões.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, P.A.S. era o principal distribuidor e comerciante das drogas dentro do campus. As mensagens também indicaram que ele pretendia expandir o comércio ilegal, pois estava procurando pessoas a quem pudesse terceirizar a venda das drogas na UFMG.
Já M.L.A., formado em engenharia química por aquela universidade, foi apontado pelas investigações como fabricante e fornecedor da droga, mas o juiz considerou comprovado apenas o fornecimento.
O juiz Thiago Colnago destacou as mensagens de usuários que procuravam por ele e pelas drogas vendidas. Consta ainda na apuração que ele tentou destruir o celular na data do cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência, chegando a arrancar o celular das mãos do policial e arremessá-lo ao chão.
Ele foi acusado por agressão ao agente, mas o juiz considerou que a atitude, possivelmente uma tentativa de impedir a extração de provas constantes no aparelho, não ficou claramente demonstrada como uma agressão ao agente público.
Os outros dois acusados, V.H.F e V.J.N.S., foram flagrados nas salas da Fafich, uma delas do Diretório Acadêmico, comercializando a droga junto com o primeiro acusado, P.A.S. Mas o juiz Thiago Colnago considerou que, apesar de V.J.N.S. ter sido detido em companhia dos outros dois acusados, sua participação na comercialização das drogas não ficou comprovada.
Diretórios acadêmicos
Na decisão, o juiz Thiago Colnago destacou que a Fafich tem presença marcante na vida intelectual, cultural e política de Belo Horizonte, “tendo inclusive servido ao abrigo de forças de resistência ao regime militar, sendo que muitos de seus alunos foram perseguidos, expulsos e até mesmo exilados enquanto lutavam pela redemocratização do País”.
Ele citou também a excelência da UFMG, “classificada recentemente como a terceira melhor faculdade brasileira no ranking Times Higher Education”, condições que aumentam a reprovabilidade da conduta dos acusados.
Apesar de não manterem qualquer vínculo formal com a UFMG, os acusados se instalaram com alguma habitualidade nas dependências da Fafich, ocupando especificamente as salas dos diretórios acadêmicos e arredores, concluiu o magistrado.
Thiago Colnago frisou que não existe nenhuma prova de que a direção da faculdade tenha, de algum modo, concorrido para o fato criminoso ou mesmo tenha sido oficialmente cientificada da ocorrência.
No entanto, segundo o juiz, a conduta dos acusados era ostensiva, sendo muito pouco provável que os inúmeros servidores públicos da faculdade não tenham percebido os fatos ou desconfiado do que ocorria nas dependências da instituição.
Ele avaliou tal quadro como “muito grave”, recomendando sua comunicação às autoridades competentes, “no que se inclui não apenas a própria direção da entidade autárquica mas também o próprio poder delegante, para as providências e averiguações”.
O juiz ainda negou aos réus o direito a aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Vaja a movimentação do processo 002419076571-9.
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