Hoje, 23 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou a primeira sessão virtual do Órgão Especial. O procedimento já é praticado nas câmaras isoladas desde junho de 2016 e é disciplinado pela Portaria Conjunta 509/2016, da Presidência e da 1ª Vice-Presidência. A corte vai manter a nova rotina, ainda sem periodicidade definida, e os julgamentos presenciais.
Os feitos em que há manifestação dos advogados para sustentação oral serão julgados na modalidade de sessão presencial. A pauta administrativa – promoção de juízes – será julgada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada magistrado incluirá seu voto no processo, que ficará aberto até o término da sessão (23h59).
No caso das ações judiciais incluídas na sessão, será utilizado o Sistema Themis. O emprego da ferramenta já estava previsto na Portaria Conjunta 263/2012. A pauta virtual foi publicada com antecedência, para que os advogados tivessem prazo para impugná-la. Em caso de oposição, o processo foi transferido da modalidade virtual para a presencial subsequente. Iniciada a sessão, o voto disponibilizado pelo relator no sistema será considerado proferido. Os demais julgadores podem se manifestar até o fim do dia (23h59).
Eficiência
A mudança está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que os atos e os termos processuais podem ser realizados de diferentes maneiras, desde que atendem à finalidade essencial e não firam a lei. De acordo com o documento do TJMG, o julgamento virtual tem como resultados ganhos em produtividade, agilidade e eficiência das atividades jurisdicionais.
Para o presidente, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a proposta é vantajosa porque racionaliza os trabalhos, é econômica para o Tribunal e atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo maior celeridade ao julgamento dos processos e aperfeiçoando o atendimento a partes, advogados e entidades parceiras.
O colegiado é formado pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as competências do Órgão Especial está a de julgar casos envolvendo o vice-governador do estado, deputados estaduais, o advogado-geral do estado e o procurador-geral de justiça.
A metodologia também será usada na sessão do Conselho da Magistratura, que se reúne no próximo dia 4 de junho. O órgão é composto pelos membros da direção do TJMG, além de cinco desembargadores que não integram o Órgão Especial e são eleitos pelo Tribunal Pleno, para mandatos de dois anos. São suas atribuições julgar, em grau de recurso, ato ou decisão do corregedor; a correição parcial, que é um tipo de recurso em relação a despacho de juiz; recurso administrativo; recurso contra decisão de comissão de concurso; e representação por excesso de prazo (quando o processo está concluso ao juiz por tempo além do previsto).
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