Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG publica portaria que regulamenta Domicílio Judicial Eletrônico na 1ª Instância

Plataforma permite citação e intimação pessoal de forma eletrônica


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.031/2024, que dispõe sobre a citação e a intimação pessoal, via Domicílio Judicial Eletrônico, no âmbito da Justiça de 1ª Instância. A ferramenta permite que todas as comunicações do Poder Judiciário com empresas, órgãos públicos e cidadãos sejam acessadas em um só ambiente virtual.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no contexto do Programa Justiça 4.0, e regulamentada pela Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022. Ao se cadastrar no sistema, o usuário passa a ter um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.

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Segundo a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.031/2024, a partir do dia 28/6, as comunicações processuais da 1ª Instância do TJMG serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Por meio da plataforma, ao receber citações e intimações, o usuário pode dar ciência sem precisar acessar cada um dos sistemas dos 93 tribunais do País. É possível ainda ativar alertas, enviados por e-mail, que ajudam no controle de prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico se integra à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), repositório colaborativo de soluções informatizadas adotadas pelas várias cortes de Justiça do País para aprimorar a prestação jurisdicional e unificar o trâmite processual em escala nacional. Na PDPJ são compartilhados sistemas baseados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) passíveis de customização conforme a necessidade de cada tribunal.

Cadastro

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, devendo ser observado o prazo nacional de cadastramento estabelecido pelo CNJ, por meio da Portaria nº 46, de 16 de fevereiro de 2024.

As empresas privadas tinham que se cadastrar até o dia 30/5 deste ano. O prazo dos órgãos públicos vai de 1/7 a 30/9 de 2024, para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de 1/10 a 19/12 para as demais pessoas jurídicas de direito público.

As pessoas físicas que quiserem se cadastrar na plataforma poderão fazê-lo a partir do dia 1/10. Para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que estão integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico será automático. Quem não estiver vinculado à Redesim deverá fazer o cadastro no novo sistema até 30/9.

As pessoas jurídicas de direito público e privado que não se cadastrarem no prazo serão compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, por meio de dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil.

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O Domicílio Judicial Eletrônico está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), permitindo o acesso às citações e intimações pessoais provenientes de todos os tribunais do País ( Crédito : Divulgação )

Módulo Procuradoria

No TJMG, milhares de empresas e órgãos públicos já recebiam as comunicações processuais de forma eletrônica, por meio do chamado Módulo Procuradoria do sistema PJe.

Agora, segundo a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.031/2024, ao se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, as pessoas jurídicas deverão realizar a gestão das futuras citações e intimações pessoais no novo ambiente virtual, a partir da próxima sexta-feira (28/6).

Ainda assim, o Módulo Procuradoria do PJe permanecerá ativo, possibilitando aos que não efetuaram cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico continuem recebendo as comunicações eletrônicas por meio dele.

Caso a empresa ou o órgão público cadastrado na nova plataforma do CNJ deseje descontinuar o acesso ao Módulo Procuradoria do PJe, basta abrir um chamado no Portal de Informática do TJMG, por meio deste link.

Prazos de citação

A ciência da citação ou da intimação pessoal no Domicílio Judicial Eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário tiver acesso ao conteúdo da comunicação. Se isso ocorrer no fim de semana ou feriados, a ciência da comunicação processual valerá no primeiro dia útil subsequente.

Se o usuário não der ciência da citação em até três dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, a ausência será gerada no sistema PJe e a secretaria da unidade judiciária vai providenciar a citação pelos meios tradicionais.

Caso não apresente justificativa para a ausência da ciência na citação, o usuário será acusado de ato atentatório à dignidade da Justiça e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, conforme o art. 246 do Código de Processo Civil (CPC).

Para intimação, não havendo ciência em até 10 dias corridos, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o destinatário será considerado automaticamente intimado ao término desse prazo, com a continuidade do prazo processual, se houver, no dia útil seguinte.

Acesse esta cartilha para obter outras informações sobre a nova ferramenta.

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