Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG publica edital inédito exclusivo para magistradas na 2ª Instância

Inscrições para lista tríplice seguem até o dia 9/8, às 18h


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Inscrições para a lista tríplice exclusiva para magistradas na 2ª Instância do TJMG seguem até o dia 9/8 ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, na quinta-feira (25/7), um edital inédito que abre inscrição para participação exclusiva de magistradas no provimento de cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, na 14ª Câmara Cível. As inscrições para composição da lista tríplice exclusiva, prevista no Edital nº 09/2024, foram abertas na sexta-feira (26/7) e seguem até 18h do dia 9/8.

A lista voltada apenas para mulheres segue os preceitos da Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre ação afirmativa de gênero para acesso de magistradas aos tribunais de 2ª Instância. A norma pondera que, nas cortes que ainda não alcançaram a proporção de gênero de 40% a 60%, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas para mulheres – observadas as políticas de cotas instituídas pelo CNJ até o atingimento de paridade de gênero no Tribunal.

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Presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ressaltou a importância do edital para as ações afirmativas da Corte mineira ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a iniciativa da Corte mineira é histórica e deve contribuir com a prestação jurisdicional na 2ª Instância.

"A publicação do edital da lista exclusiva para a promoção por merecimento de juízas é um marco histórico que deve ser comemorado. A ação afirmativa capitaneada pelo CNJ certamente contribuirá para a qualificação dos julgamentos em 2º Grau, a partir da especial sensibilidade das mulheres, cuja participação no Poder Judiciário tem crescido numericamente e em importância”, afirmou.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, cita levantamento realizado em 2023 pelo CNJ, que indica que, apesar de as mulheres constituírem cerca de 51% da população brasileira, representam 38% das vagas na magistratura, sendo 40% de magistradas na 1ª Instância e 21,2% na 2ª Instância.

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, citou levantamento do CNJ que mostra que as magistradas correspondem a 21,2% das vagas na 2ª Instância no País ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

“A política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais visa garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no âmbito da magistratura, reforçando a garantia constitucional de igualdade em direitos e obrigações. Essas ações afirmativas são essenciais para assegurar que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de acesso e progressão na carreira jurídica, contribuindo para uma Justiça mais representativa e igualitária”, disse.

Participação feminina

Para a desembargadora do TJMG Teresa Cristina da Cunha Peixoto, homens e mulheres devem estar juntos na ocupação de espaços, sem distinção. “O longo hiato na participação feminina no Judiciário, acabou por trazer uma distinção odiosa, que continuou se agravando ao longo do tempo, impedindo que as mulheres pudessem alcançar o espaço que lhes é próprio”, afirmou.

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Para a desembargadora do TJMG Teresa Cristina da Cunha Peixoto, a criação da lista tríplice exclusiva para magistradas deve ajudar a reduzir a desigualdade de gênero no Sistema Judiciário ( Crédito : Cecilia Pederzoli/TJMG )

Segundo ela, a falta de paridade de gênero é ainda mais acentuada quando se observa a progressão na carreira das magistradas: “O que fez por aflorar uma sensibilização em torno do tema, propiciando que possa ser resgatado, no Judiciário, a paridade de gênero. A alternância de vagas de merecimento, nas cortes estaduais, com listas femininas, vem exatamente impedir a desigualdade que até então era mantida no nosso sistema, para trazer uma unicidade na instituição.”

A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Mariana de Lima Andrade ressaltou que o edital inédito é ligado, antes de tudo, às políticas de diversidade e inclusão do TJMG. Para ela, “quanto mais a instituição refletir a pluralidade da população brasileira, mais se legitima enquanto estrutura democrática, aberta a representar todos os cidadãos e cidadãs, e capaz de atuar como instância de proteção e garantia de direitos de todas e todos, indistintamente”.

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A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Mariana de Lima Andrade afirmou que o Edital 09/2024 é associado às políticas de diversidade e inclusão do Tribunal ( Crédito : Gláucia Rodrigues/TJMG )

De acordo com a magistrada, é muito importante essa ação do Judiciário em espelhar a composição da sociedade brasileira, formada majoritariamente por mulheres. “E a Resolução do CNJ é uma política afirmativa que busca essa legitimidade”, disse.

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Segundo a juíza Lívia Borba, a política afirmativa implantada pelo CNJ está consolidada nos tribunais do País ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

A juíza da Comarca de Belo Horizonte e uma das coordenadoras do Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário, Lívia Borba, afirmou que o edital publicado pelo TJMG, exclusivo para magistradas na promoção por merecimento, mostra que a política afirmativa implantada pelo CNJ está consolidada nos tribunais brasileiros. E que é cada vez mais necessário um maior número de mulheres e pessoas negras.

“Se pensarmos que, nos últimos 41 anos, o percentual de participação feminina subiu de 21% para 25%, ou seja, 1% a cada 10 anos, fica clara a necessidade de uma política afirmativa, que é temporária, mas ainda assim indispensável para a construção de um Judiciário mais plural”, afirmou.

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