Foi encerrado, na quarta-feira (17/6), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “2º Congresso STJ da 1ª Instância Federal e Estadual”. O evento, que teve como objetivo o fortalecimento do diálogo institucional e da cooperação com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça brasileiros, reuniu ministros, magistrados e especialistas para o debate e votação de propostas de enunciados em diversas áreas do Direito.
Iniciado na segunda-feira (15/6), o congresso contou com a participação dos seguintes magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): o 3º vice-presidente e superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Sutrac), desembargador Rogério Medeiros; o juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Armando Ghedini Neto; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras; o juiz da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte, Paulo Cézar Mourão Almeida; o juiz titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais, Fábio Moreira Arantes; e o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção.
O desembargador Rogério Medeiros ressaltou o intuito do congresso, de aproximar todos os ramos do Judiciário, e “conferir segurança jurídica à população e tratamento igual nas decisões de processos iguais”:
“A magistratura é uma só em todas as instâncias, juízes e tribunais em geral.”
Pelo TJMG, também estiveram presentes a diretora executiva de Planejamento e Gestão da 3ª Vice-Presidência (Dirtevi), Mariana Horta Petrillo; e a assessora técnica da 3ª Vice-Presidência, Laís Alves Camargos.
Enunciados
Para o Congresso, foram recebidas 1.353 proposições, das quais 202 foram selecionadas por uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais para votação ao longo do evento.
Após as discussões, 149 enunciados foram aprovados nas áreas de Direito Público, Direito Privado, Direito Penal e Direito Processual Civil.
Dois deles, os enunciados de nº 31 e 41, foram apresentados pelo juiz do TJMG, Rodrigo de Carvalho Assumpção.
Ele ressaltou que a “propositura dos enunciados teve por objeto difundir ações que foram bem-sucedidas na unidade [Comarca de Patos de Minas], de modo que elas possam também contribuir para o aprimoramento dessa prestação jurisdicional no âmbito cível”.
Ainda conforme o magistrado, iniciativas como a realizada pelo STJ “aprimoram a prestação jurisdicional no sentido de oferecer qualidade e celeridade ao jurisdicionado".
Confira o conteúdo dos enunciados de Direito Processual Civil aprovados pela banca científica:
- Enunciado 31: É admissível o indeferimento de reiteradas consultas a sistemas informatizados de pesquisa patrimonial, tais como Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Renajud e Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), quando inexistente demonstração de alteração da capacidade econômica do executado, em observância aos artigos 139, IV e 370, §1° do Código de Processo Civil
- Enunciado 41: É admissível o indeferimento de reiteradas diligências destinadas à localização do bem objeto de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969 quando ausentes elementos novos que indiquem a possibilidade de cumprimento da medida, podendo o magistrado intimar o credor fiduciário para, no prazo fixado, optar pela conversão do pedido em execução do débito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 139, IV, 370 e 485, IV, do Código de Processo Civil
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