Promover o diálogo entre instituições do Sistema de Justiça e lideranças indígenas, com foco na superação de barreiras e no aprimoramento das políticas judiciárias, foi o objetivo da reunião ampliada do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (8/4), em Brasília (DF).
O evento contou com participação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e está disponível no canal oficial do CNJ no YouTube.
Estiveram presentes autoridades e especialistas com atuação na temática indígena, entre eles, o juiz adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais do TJMG e coordenador-adjunto do Cejusc da Comarca de Caeté, juiz Matheus Moura Matias Miranda, que representou a 3ª Vice-Presidência no evento.
Instituído pela Resolução do CNJ nº 453/2022, o Fonepi tem caráter nacional e permanente, com a missão de propor medidas para aprimorar o Sistema de Justiça em causas envolvendo povos indígenas. A reunião desta quarta foi conduzida pelo presidente do Fonepi, conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair.
Povos de Minas
Durante sua participação, o juiz Matheus Miranda destacou a realidade de Minas Gerais, que abriga mais de 20 etnias, somando cerca de 40 mil indígenas.
Ele apresentou uma proposta ao CNJ de estruturação do Judiciário para melhoria do acesso à Justiça e à cidadania pelos povos originários, construída a partir das lições colhidas com os povos maxakali e xakriabá no território mineiro:
“A nossa proposta ao CNJ é apresentar um panorama com três eixos que devem orientar uma governança judicial intercultural. O primeiro deles é o reconhecimento: a identidade indígena nem sempre é reconhecida no processo. Por outro lado, o reconhecimento meramente formal é insuficiente. O segundo eixo é o território: a distância até o fórum não é apenas geográfica, é simbólica, epistemológica e afetiva. E o terceiro eixo é a voz: sem escuta, não há diálogo. As barreiras linguísticas e culturais impedem a participação efetiva dos povos indígenas nos processos judiciais.”
Ele salientou ainda que deseja que o Judiciário, a partir desse evento, possa transformar em realidade essa proposição e ser um espaço acessível também aos povos originários.
A programação incluiu uma apresentação cultural do povo pataxó, com a cacica Urubá Pataxó.
Em vídeo exibido no evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, reafirmou o compromisso institucional com a pauta indígena, destacando o Fonepi como espaço de construção coletiva e escuta qualificada:
“O Fonepi representa uma iniciativa de grande significado institucional. Ao reunir atores comprometidos com a pauta indígena, promove não apenas o intercâmbio de ideias e de experiências, mas também a construção coletiva de caminhos que assegurem a efetividade dos direitos dos povos originários.”
Ao final do seminário, o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair destacou a relevância das contribuições apresentadas ao longo do encontro, ressaltando que as manifestações, as demandas e as reflexões compartilhadas pelos participantes – especialmente pelas lideranças indígenas – serão cuidadosamente analisadas e consideradas no aprimoramento das ações e das políticas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Escuta Ativa
Após o seminário, o presidente do Fonepi, conselheiro João Paulo Schoucair, também participou de um momento de integração entre os participantes, com a realização de uma escuta ativa com representantes indígenas de diversas etnias de todas as regiões do Brasil.
A atividade contou também com a presença do juiz auxiliar da presidência do CNJ Jônatas Andrade e do juiz do TJMG Matheus Miranda, além de demais autoridades.
Durante a escuta, foram apresentadas demandas, relatos e questões relacionadas à cidadania e ao acesso à Justiça pelos povos indígenas.
O juiz Matheus Miranda contribuiu com intervenções propositivas direcionadas à construção de soluções no âmbito do Poder Judiciário.
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