
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, nos dias 23 e 24/9, da Reunião Extraordinária da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios (CNGP) na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O TJMG foi representado pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Assessoria de Precatórios (Asprec) e do Comitê Estadual de Precatórios de Minas Gerais, Paulo José Rezende Borges.
As atividades objetivaram a definição de diretrizes nacionais para a adequação dos tribunais ao novo regime constitucional. O magistrado também proferiu palestra sobre os critérios de atualização de cálculos nesta matéria e aspectos como o marco inicial de aplicação e a metodologia para apuração dos índices de correção e atualização. O magistrado estava acompanhado do gerente de Recursos de Precatórios (Geprec) do TJMG, Marcelo da Costa Cândido.
O evento abordou os impactos da Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o regime e modificou limites de pagamento para entes estaduais e municipais, estipulando novo prazo do parcelamento especial dos débitos.
Participaram da reunião magistrados de todo o País, como o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; o juiz assessor da Corregedoria Nacional de Justiça, Lizandro Garcia Gomes Filho; e o presidente da CNGP, juiz José Pedro de Oliveira Eckert, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Paulo Borges, o evento possibilitou a interação e a discussão de entendimentos entre profissionais que atuam na área e devem estudar as mudanças recentes.

"A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou muito a sistemática de pagamento de precatórios, os próprios regimes a que os entes estão submetidos e critérios de correção e de atualização monetária. O evento foi muito produtivo no sentido de discutirmos e debatermos as possibilidades, as dúvidas interpretativas, colhermos as impressões, as inclinações, as interpretações dos demais tribunais e gestores de precatórios."
Segundo o juiz auxiliar e coordenador da Asprec, uma das conclusões dos participantes foi o reconhecimento da necessidade de o Conselho Nacional de Justiça regulamentar a matéria com urgência.
* Com informações do TJSP
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