
A vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, representou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o presidente da Corte mineira, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, no I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal, nos dias 16 e 17/6, em Porto Alegre (RS).
A iniciativa buscou ampliar os debates em torno do tema, abordando os desafios práticos da implementação desse modelo, e reafirmar a necessidade da figura do juiz das garantias na Justiça Federal, destacando a importância do instituto no devido processo penal e da imparcialidade judicial.
O evento foi sediado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e organizado por sua Escola de Magistrados e Servidores (Emagis/TRF4), em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Para vice-corregedora-geral de Justiça, a programação foi uma oportunidade de atualização e de aprofundamento em um aspecto relevante e novo no sistema penal brasileiro.
“Tive a honra de participar do Congresso dos Juízos de Garantia e a Justiça Federal. O evento foi marcado pela excelência das exposições e pela qualidade dos debates, reunindo juristas de todo o país para refletir sobre os avanços e os desafios da implantação dos Juízos de Garantia. Trata-se de uma iniciativa fundamental para o fortalecimento das garantias constitucionais", ressaltou.
A desembargadora Kárin Emmerich afirmou, ainda, que a discussão será de proveito em seu contexto de atuação. "O juiz das garantias foi tratado no evento no âmbito da Justiça Federal, mas vejo sua implementação na Justiça Estadual como urgente e necessária, como instrumento de promoção da imparcialidade, do controle jurisdicional e da proteção dos direitos fundamentais no processo penal", afirmou.
Programação

A programação reuniu magistrados federais e estaduais, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de servidores da Justiça Federal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, e o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, participaram remotamente. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu a conferência magna, também a distância.
A coordenação geral dos trabalhos coube ao vice-presidente do STJ e do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. Os responsáveis pela coordenação executiva foram os juízes federais auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Vânila Cardoso André de Moraes e Otávio Henrique Martins Port.
Juiz das garantias
O juiz das garantias foi introduzido pela Lei nº 13.964/2019. A estrutura de funcionamento formal da persecução penal passou a incluir o instituto nos artigos 3º-A a 3º-F do Código de Processo Penal. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais.

Esse magistrado atua na fase preliminar de apuração dos fatos. Ele determina sobre as medidas cautelares pessoais e decide sobre prisões processuais; fiscaliza o inquérito policial; conduz as audiências de custódia; delibera sobre interceptação telefônica, afastamentos dos sigilos bancário e fiscal, buscas domiciliares e a apreensão de bens.
O oferecimento da denúncia pelo Ministério Público encerra a competência do juiz das garantias. A partir daí, entra em cena o juiz da instrução e julgamento, que deve decidir sobre o recebimento da denúncia e eventuais matérias pendentes.
* Com informações do STJ e do TRF4.
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