Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém validade de convenção de condomínio

Empresa ajuizou ação para reduzir taxa por consumo de água


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Torneira pingando água
Clínica odontológica ajuizou ação para reduzir valor pago pelo consumo de água (Imagem ilustrativa)

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte que declarou válida a taxa de condomínio cobrada da Odonto Mais Você Ltda. A empresa contestava o valor exigido, pois pretendia que ele fosse diferenciado para residências e estabelecimentos comerciais. O fundamento foi de que a Justiça não pode se sobrepor à norma que estipula valor da taxa.

A clínica de serviços odontológicos ajuizou ação afirmando que, no condomínio Atlântico, em Belo Horizonte, há estabelecimentos comerciais e residenciais, e o gasto de água de tais atividades difere muito entre eles. Segundo a Odonto Mais, a taxa de condomínio deveria ser mais barata para as salas comerciais.

A empresa sustentou que consome menos água que os demais ocupantes e defendeu, ainda, que a cobrança das taxas condominiais é feita de forma que os condôminos lojistas arquem com custos que se revertem em benefício exclusivo dos condôminos moradores, o que acarreta enriquecimento sem causa destes últimos.

O condomínio não ofereceu defesa no curso da ação. Mesmo assim, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, baseado na convenção de condomínio, rejeitou o pedido da empresa.

A clínica recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Mônica Libânio, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo a magistrada, a própria convenção estabeleceu responsabilidades diversas sobre as despesas para cada tipo de unidade autônoma, sendo variadas as porcentagens.

Ela ponderou que a taxa devida pela clínica é de 0,45%, a menor de todas, “o que certamente se estipulou considerando as peculiaridades do imóvel, que se encontra no térreo e supostamente consome menos água”. Na avaliação da desembargadora, a convenção condominial pode estipular livremente o modo de pagamento de contribuições condominiais, de forma a atender às despesas ordinárias do condomínio.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com a relatora. Leia a decisão e acesse o andamento processual.

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