Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém criança em companhia da mãe

Pai solicitou guarda provisória, alegando que genitora era bipolar


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Desembargador entendeu que o fato de a mãe ter transtorno bipolar (em tratamento) não deveria influenciar na guarda da criança 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de um pai que havia pedido a guarda provisória de seu filho de um ano. A decisão manteve a guarda do bebê com a mãe e determinou que o homem pague pensão de 30% de um salário mínimo.

O pai da criança recorreu da decisão da 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim. Ele alegou preencher todos os requisitos para ter a guarda de seu filho, ter antecedentes, ser servidor público, e que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo. Além disso, apontou que sua ex-companheira é portadora de transtorno bipolar diagnosticado, o que pode colocar em risco a vida da criança. Disse ainda que a mãe não tem emprego fixo.

Interesse da criança

O relator do caso, desembargador Armando Freire, sobre a alegação de que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo, explicou que, segundo o artigo 327 do Código de Processo Civil: ‘’é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão’’.

Para o relator,  além de respeitar os requisitos legais, a junção dos pedidos agiliza o andamento do processo e favorece a criança, parte mais interessada e frágil do caso em discussão.

Armando Freire argumentou, a partir do estudo social complementar realizado, que ‘’inexistem provas que desabonem a agravada como mãe ou qualquer indicação de negligência ou ameaça à vida e saúde da criança’’. Acrescentou ainda que o simples fato de a mulher ter transtorno bipolar, já em tratamento, não a impede de exercer a guarda.

O desembargador disse que, visando o melhor interesse da criança, a mudança abrupta na guarda poderia causar mais prejuízos que benefícios ao bebê, que é totalmente dependente de cuidados e atenção redobrada. Assim, o relator decidiu manter a decisão de primeira instância. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

 

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