Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém condenação por morte de motociclista

Condutor e proprietária de caminhão devem pagar indenização e pensão à família da vítima


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Nota Resumo em linguagem simples

  • 11ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da Comarca de Açucena que condenou o condutor e a proprietária de um caminhão pela morte de um motociclista
     
  • Veículo de carga acessou a contramão e atingiu a vítima em rodovia; condutor alegou falha nos freios
     
  • Decisão ressaltou a responsabilidade do motorista que conduzia o veículo e da proprietária pelo dever de manutenção
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Entendimento da Justiça é de que falha mecânica não isenta responsabilidade civil de condutores e proprietários de veículos (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Açucena, no Vale do Rio Doce, que condenou o motorista e a proprietária de um caminhão pelo acidente que matou um motociclista de 25 anos.

A vítima morreu em agosto de 2016, quando o caminhão invadiu a contramão e bateu de frente com a motocicleta que ele pilotava.

Em sua defesa, o motorista alegou que houve uma falha inesperada no sistema de freios e negou ter agido com imprudência. No entanto, laudos técnicos e o boletim de ocorrência confirmaram que, embora houvesse um problema no pedal do freio, o veículo se encontrava em mau estado de conservação.

Condenação

Em 1ª Instância, foram fixados danos morais de R$ 100 mil para os pais em função da morte do filho; danos materiais de R$ 7.717 pelas despesas com o funeral e pelo valor da motocicleta; e pensão mensal equivalente a um terço da renda que o jovem recebia – ela deve ser paga até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe. Os réus recorreram.

Negligência

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, argumentou que é dever legal de quem possui ou conduz veículo automotor garantir a manutenção preventiva e suas condições de segurança, conforme os artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

A magistrada destacou que “a invasão da contramão pelo caminhão, comprovada por laudo pericial e boletim de ocorrência, evidencia negligência do condutor, configurando ato ilícito que enseja reparação civil. A responsabilidade da proprietária do veículo é solidária à do condutor, conforme jurisprudência consolidada”.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.308330-7/001.

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