
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as medidas protetivas que a Comarca de Abre Campo, na Zona da Mata, garantiu a uma mulher que estava sofrendo ameaças de seu irmão.
A vítima ajuizou ação alegando que o irmão a agredia verbalmente e a ameaçava de morte. O juiz Rodrigo Maas dos Anjos, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca, acolheu o pedido e proibiu o homem de se aproximar da vítima e de manter contato com ela por qualquer meio.
O agressor recorreu ao Tribunal, sustentando não ter tido respeitado o direito de defesa.
Porém, essa tese não foi acolhida pelo relator, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira.
O magistrado fundamentou a manutenção da concessão de medidas protetivas no fato de se tratar de um procedimento cautelar, célere e informal, em que é dispensável a produção de provas devido à urgência da medida.
Os desembargadores Franklin Higino e Monteiro de Castro, respectivamente revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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