Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG e TRF6 se unem para solucionar conflitos fundiários

Acordo entre as duas instituições irá agilizar a busca de soluções consensuais


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A assinatura do acordo ocorreu nesta sexta-feira (6/6), em Montes Claros (MG), durante a ação "TRF6 Itinerante" (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Um acordo de cooperação de grande alcance social, que visa viabilizar ações de mediação, prevenção e resolução de conflitos fundiários coletivos, foi selado nesta sexta-feira (6/6), em Montes Claros (MG), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).  A assinatura ocorreu durante a ação "TRF6 Itinerante", quando também foi selada parceria entre as duas instituições para a instalação de Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) da Justiça Federal.

"Esses dois acordos representam a união das instituições: os dois maiores Tribunais de Minas Gerais, de mãos dadas, em benefício da melhoria da prestação jurisdicional. No que se refere ao acordo relacionado aos conflitos fundiários, ele prevê a atuação conjunta das duas comissões que lidam com a matéria, a estadual e a federal. Elas já vêm trabalhando juntas, e agora vamos formalizar esse grande avanço", destacou o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.

Na avaliação do presidente Corrêa Junior, a atuação conjunta da Corte estadual mineira e do TRF6 irá garantir mais celeridade e eficiência na pacificação dos conflitos fundiários coletivos, levando mais paz ao campo e à cidade.

"A busca por soluções de controvérsias envolvendo a questão fundiária, tão sensível, complexa e desafiadora, irá se beneficiar em grande medida a partir dessa cooperação interinstitucional. Magistrados e magistradas federais e estaduais poderão atuar lado a lado, em­­ parceria, na busca pela melhor solução para cada caso", acrescentou.
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O presidente Corrêa Junior avaliou que o acordo irá contribuir para levar mais paz ao campo e à cidade (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Ação conjunta

O coordenador executivo da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do TJMG, desembargador Leopoldo Mameluque, que integra também a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicou que, com o acordo, as instituições poderão não só compartilhar os recursos materiais disponíveis, mas também lançar mão da cooperação judicial, prevista no Código de Processo Civil. Havendo a atuação conjunta, é possível que os magistrados dos dois tribunais, mediadores da controvérsia, possam ratificar eventuais acordos alcançados.

"Trata-se de convênio muito importante. É o primeiro desse nível de que temos conhecimento. Ele faz parte de uma das diretrizes da ADPF nº 828/DF e da Resolução nº 510/2023/CNJ, que buscam a ação conjunta em conflitos que envolvam a atuação de mais de um órgão jurisdicional. No caso do TJMG e do TRF6, essas interações têm ocorrido em casos envolvendo comunidades tradicionais quilombolas e comunidades tradicionais de povos indígenas", explicou o desembargador Leopoldo Mameluque.

O magistrado observou que, na área rural, os acordos, em sua maioria, envolvem a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é uma autarquia federal, o que exige a atuação da Justiça Federal. No caso de disputas envolvendo povos tradicionais quilombolas ou povos indígenas, a Fundação Palmares e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), respectivamente, devem ser envolvidas nas discussões, e ambas também são entes federais.

São conflitos que não envolvem apenas interesses particulares, pois eles podem ocorrer em bens pertencentes à União (terras fluviais, margens dos rios, estradas, rodovias, imóveis da União, entre outros) e ao Estado de Minas Gerais.

"Uma das principais vantagens do acordo é possibilitar que a Justiça estadual, juntamente com a Justiça Federal, proceda às tratativas de conciliação e mediação do conflito e, encontrada uma solução, e estando as duas comissões atuando conjuntamente, esse acordo pode ser efetivado pelos magistrados dos dois tribunais, sem deslocamento da competência para a Justiça Federal", frisou o desembargador Leopoldo Mameluque.

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF6 é presidida pelo desembargador André Prado Vasconcelos, que também é membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. "O sucesso da atuação conjunta das comissões do TJMG e do TRF6 deve-se muito ao empenho do presidente Corrêa Junior, assim como da efetiva parceria do presidente do TRF6, desembargador Vallisney de Souza Oliveira", observou o desembargador Leopoldo Mameluque.

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O coordenador executivo da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG, desembargador Leopoldo Mameluque (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Resultados promissores

De acordo com o magistrado da Corte mineira, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF6 já atuaram juntas em diversas situações, "com resultados promissores". Entre os casos que já estão em andamento, caminhando para tentativa de solução, e que se beneficiarão da parceria, estão um conflito agrário na Fazenda Ariadnópolis, em Campo do Meio, na Comarca de Campos Gerais, que se arrasta há mais de 20 anos. Trata-se da mais antiga ocupação do Movimento Sem Terra (MST) em Minas Gerais, com processos tramitando nos dois tribunais.

Entre outros conflitos agrários, estão também o que envolve comunidade quilombola na Fazenda Valério, na Comarca de São Francisco; a disputa, desde 2016, no Quilombo Caraíbas, em Pedras de Maria da Cruz, pertencente à Comarca de Januária, envolvendo comunidades quilombolas, povos tradicionais de comunidades pesqueiras e vazanteiras; e o que envolve povos indígenas Warao, da Venezuela, e que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade em Betim.

O coordenador da Comissão do TJMG destacou ainda o caso envolvendo o Quilombo da Lapinha, em Matias Cardoso. "Era uma situação que vinha se arrastando há muito tempo, e ao que tudo indica, será solucionado agora, com a intervenção das Comissões, do Ministério Público e do Estado de Minas Gerais e a regularização da desapropriação, para que o terreno passe para a comunidade dos povos tradicionais da Lapinha. São vários casos, o que mostra que essa atuação conjunta é bastante exitosa", concluiu o desembargador Leopoldo Mameluque.

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