O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se consolida como destaque nacional no envio de recursos representativos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Líder entre os Tribunais estaduais do País, os recursos encaminhados pelo TJMG originaram 5 temas no STJ em 2024, conforme destacado em notícia publicada no site da Corte Superior.
Durante o III Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip), realizado em dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, foi assinada a Carta do Rio, na qual os Tribunais ratificaram o compromisso de selecionar e indicar ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo menos um tema por mês, contendo questões jurídicas relevantes ou repetitivas. O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, presente no evento e um dos signatários do documento, ressaltou o comprometimento do Tribunal com o fortalecimento da cultura de precedentes.
“A 1ª Vice-Presidência tem se dedicado ativamente ao fortalecimento da cultura de precedentes, contribuindo para a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência. O envio de temas repetitivos às Cortes Superiores é uma iniciativa fundamental para garantir maior previsibilidade nas decisões e otimizar a tramitação dos processos, beneficiando tanto os jurisdicionados quanto o próprio Sistema Judicial”, afirmou o desembargador Marcos Lincoln dos Santos.
O superintendente adjunto da Superintendência Judiciária (Sejud), desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que o reconhecimento pelo STJ evidencia a preocupação e o zelo do TJMG na formação de precedentes. “Além disso, ressalta o trabalho de excelência da 1ª e 3ª Vice-Presidências na admissão dos recursos especiais e, também, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) no acompanhamento desses recursos, possibilitando que tramitem sob o rito próprio de formação dos precedentes. Por sua vez, demonstra também que o TJMG está na vanguarda no tocante ao gerenciamento e fortalecimento do sistema brasileiro de precedentes”, frisou.
O desembargador Habib Jabour também enalteceu a eficiência e a qualidade da equipe do Nugepnac. “Trata-se de um setor que é referência nacional, integrado por profissionais altamente qualificados. Vale ressaltar o empenho do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e do 1º vice-presidente, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, na difusão da cultura dos precedentes”, complementou.
Temas de grande relevância
O assessor-chefe do Nugepnac do STJ, Marcelo Marchiori, destacou a importância do trabalho do TJMG em identificar matérias relevantes e repetitivas, que servem de base para decisões em outros Tribunais e também para juízes de 1ª Instância. Ele citou o Tema 1249, que trata da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
“A partir das indicações do TJMG, foram formados temas no âmbito da 3ª Seção, como o Tema 1249, relacionado à Lei Maria da Penha, de extrema importância e aplicabilidade em todos os estados, em prol da defesa das mulheres”, exemplificou.
Outro caso mencionado por Marchiori, ocorrido no âmbito da 1ª Seção do STJ, está relacionado à execução fiscal (Tema 1265). “A execução fiscal tem uma importância muito grande hoje, devido ao volume de processos sobre esse tema. Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria dos casos em andamento no Poder Judiciário, entre 80 milhões de processos, envolve execução fiscal. O Tema 1265 foi sugerido ao STJ para afetação por meio de um recurso do TJMG”, explicou.
O Tema 1280, que se refere à aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e ao cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), também foi enfatizado pelo assessor-chefe do Nugepnac. “A questão do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho envolve uma discussão sobre o prazo prescricional: se seria de 5 anos, como prevê o CDC, ou de 3 anos, conforme o Código Civil. Isso impacta diretamente as pessoas que não puderam ajuizar ações contra a mineradora por diversos motivos”, relatou.
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