
Mesmo com o recorde de público divulgado pelo Estado de Minas Gerais no carnaval de 2025, que ainda tem programação oficial até o próximo domingo (9/2), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) avalia positivamente o resultado do balanço do plantão forense de Carnaval em Belo Horizonte. Os números divulgados pelos órgãos do TJMG envolvidos no carnaval se mantiveram próximos aos do evento passado e em alguns casos houve inclusive redução.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Marcelo Rodrigues Fioravante, considera que os números, até então apresentados, demonstram o acerto da atuação integrada entre todos os Órgãos do sistema de Justiça e de Segurança Pública, proporcionando à sociedade um carnaval em que imperaram a alegria e a tranquilidade.
Ações integradas do TJMG com a Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Polícia Militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Civil, além da campanha preventiva do TJMG, #nãopercaseuréuprimário contribuíram para a sensação de segurança, ponto alto destacado pelos mais de 6 milhões foliões, segundo estimativas do Governo Estadual, que frequentaram o carnaval de BH.
Foram realizadas audiências preliminares no Juizado Especial Criminal e audiências de custódia na Justiça Comum, assim como a avaliação de medidas urgentes, de competência cível e criminal, na Justiça Comum e Especial.
A Central de Audiência de Custódia - CEAC BH - contabilizou 228 audiências de autos de prisão em flagrante, pouco mais que as 217 realizadas ano passado. Já as audiências de custódia para presos com mandados de prisão, subiram de 18 para 73, um aumento diretamente relacionado à ação integrada para identificação de pessoas monitoradas por tornozeleiras eletrônicas e ao uso da tecnologia de reconhecimento facial, que vem sendo utilizada pela Polícia Militar de Minas Gerais.
As prisões em flagrante mais frequentes no carnaval foram pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 e art. 35 da Lei 11.343/2006), com 99 ocorrências, seguidos de furto (art. 155 do Código Penal) com 51 episódios e roubo (art. 157) com 25 situações. As outras duas ocorrências mais frequentes foram lesão corporal (art. 129) com 20 anotações e ameaça (art. 147) com 17 registros. Em 117 audiências, mais de 51%, foram decretadas prisões preventivas enquanto em 109 audiências foi determinada a liberdade provisória.

O Juizado Especial Criminal, que atua em registros de crimes com menor potencial ofensivo em que as infrações penais têm pena máxima de até dois anos, experimentou um plantão tranquilo. Foram 23 audiências de apresentação imediata e apenas 1 audiência agendada. A maioria delas, 19 audiências, relacionadas ao "descumprimento de ordem/restrição judicial" por monitorados. Em 2024 o Juizado Criminal encerrou o período carnavalesco com 91 audiências preliminares realizadas.
Já no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH), a maior parte das audiências foram relacionadas ao tráfico de drogas, posse de drogas para uso pessoal e furtos com redução de mais de 10% em relação ao ano anterior. Foram 64 ocorrências em 2025, ante 72 ocorrências envolvendo adolescentes durante o período de Carnaval de 2024.
As varas cíveis da Infância e da Juventude realizaram fiscalizações de caráter preventivo e didático, com a participação de 13 servidores que atuam como comissários da Infância e da Juventude, que exerceram o trabalho em plantão presencial das 8 às 20h entre os dia 28 de fevereiro a dia 5 de março.
O plantão contou ainda com 72 agentes de proteção voluntários. No total, as varas cíveis realizaram 18 atendimentos presenciais, 5 autorizações para viagem, além 32 atendimentos de orientação. No mesmo período, os agentes de proteção fiscalizaram 82 bares, 49 blocos carnavalescos, além de 29 praças e cerca de 63 avenidas e ruas onde ocorreram eventos carnavalescos.
Não perca seu réu primário
"Não perca seu réu primário", título da campanha divulgada pelo TJMG foi inspirada em uma trend (conteúdo recorrente) amplamente usada nas redes sociais. Quando se deparam com situações cotidianas que causam irritabilidade, internautas costumam publicar comentários que incluem frases do tipo "quase perdi meu réu primário".
Valendo-se da popularidade do termo e do tom descontraído com o qual é utilizado na internet, a Diretoria Executiva de Comunicação Institucional (Dircom), por meio da Coordenação de Publicidade (Copub), criou o bloco "não perca o réu primário", um conjunto de peças que serão distribuídas a foliãs e foliões durante o Carnaval e divulgadas nas redes sociais do Tribunal e na rádio TJ Minas, além da disponibilização de figurinhas (stickers) para serem compartilhadas no aplicativo WhatsApp.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial