A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão preventiva de um homem acusado de estelionato em Belo Horizonte. Ele aplicou um golpe para tirar dinheiro de parentes de uma pessoa que está presa.
O réu procurou a mãe de uma pessoa que está em cumprimento de pena afirmando que o filho dela estava sofrendo ameaças de morte no estabelecimento prisional e que precisava de dinheiro para assegurar seu bem-estar no local. A mulher ficou assustada e realizou o pagamento de R$ 1.800. Mais tarde, desconfiada, ela registrou um boletim de ocorrência.
Não localizado
A Justiça tentou localizar o réu diversas vezes, sem sucesso. Como ele não foi encontrado para receber a notificação do processo pessoalmente, realizou-se a citação por edital. Sem comparecimento do réu, a ação penal e o prazo para a prescrição do crime foram suspensos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Tribunal, afirmando que a prisão seria necessária para garantir o andamento do processo e evitar que o acusado cometa novos crimes.
Segundo o relator do recurso em sentido estrito, desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle, o fato de o acusado continuar em local desconhecido trava o andamento da Justiça. O magistrado destacou que a ausência do réu gera risco direto para o resultado do processo.
A decisão também levou em consideração a ficha criminal do acusado, que acumula condenações anteriores por tráfico de drogas, roubo majorado, receptação, furto qualificado e estelionato. Para a maioria dos julgadores, a multirreincidência e a falta de localização do réu tornam a prisão necessária para a ordem pública e a aplicação da lei. Além disso, consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) outro mandado de prisão em aberto contra o mesmo réu.
O desembargador Jaubert Carneiro Jaques acompanhou o voto do relator do acórdão. Ficou vencido o relator originário, desembargador Marco Antônio de Melo, que votou contra a prisão por avaliar que a não localização do acusado em crime cometido sem violência ou grave ameaça não comprova por si só a intenção de fugir.
O processo tramita sob o número 5150866-83.2024.8.13.0024.
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