A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais que as empresas RN Comércio Varejista S.A. (cujo nome fantasia é Ricardo Eletro) e a JLM Transporte e Serviços Ltda pagarão a uma consumidora. A condenação se deve à negligência com a qual as empresas trataram a entrega dos produtos adquiridos pela mulher.
A consumidora ajuizou ação contra ambas as empresas. Em 8 de novembro de 2012 ela adquiriu, pela internet, um colchão de casal e dois de solteiro, com entrega prevista para 7 e 18 de janeiro de 2013, respectivamente. Entretanto, os produtos só foram entregues em 25 de março, depois que o juiz da comarca de Várzea da Palma determinou o procedimento em uma decisão liminar.
Ao fim do processo, o juiz condenou ambas as empresas a indenizar a cliente por danos morais em R$1.500. Porém a transportadora ajuizou recurso, argumentando que não tinha responsabilidade sobre a entrega, pois a negociação foi feita com a fornecedora, sendo ela apenas uma prestadora de serviços.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, fundamentou que a transportadora também faz parte da cadeia consumerista, o que a inclui na responsabilidade.
Além disso, ressaltou o magistrado, “não se evidencia a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, não havendo razão para afastar a responsabilidade da transportadora integrante da cadeia de consumo”. Ele também entendeu que o valor da indenização foi pequeno e decidiu majorar a quantia para cumprir o objetivo educativo da penalização.
Os desembargadores Vasconcelos Lins e João Cancio votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão. Acompanhe a movimentação do processo.
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