Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG condena empresa por causar atraso a profissional

Caminhoneiro receberá pelo tempo que ficou à disposição até retirada da carga


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Vista de pista de rodovia
Motorista precisou aguardar uma semana até que a carga fosse retirada do caminhão (Imagem ilustrativa)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas que condenou as empresas Ovídio Domingos Neto e Adm. do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 6.322,77, por danos materiais, um caminhoneiro que ficou à disposição delas esperando a carga ser retirada do caminhão por sete dias. 

O profissional ajuizou ação contra as companhias pleiteando indenização por danos morais e materiais em 2012. Ele foi contratado para transportar 37,12 toneladas de soja, de Buritizeiro até o terminal ferroviário de Pirapora, ao custo de R$16 por tonelada. O caminhoneiro chegou ao destino em 24 de abril de 2009, e a carga só foi retirada do veículo em 1º de maio.

Pelo fato de ter permanecido sete dias parado, sem poder trabalhar, ele reivindicou o valor referente às horas que ele ficou disponível para a descarga e alegou ter sofrido danos morais passíveis de indenização. O juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível de Patos de Minas, acolheu os pedidos em relação aos danos materiais, porém negou a indenização de danos morais.

As empresas recorreram, negando ter provocado prejuízo ao motorista e pedindo que a ação fosse julgada improcedente. O profissional também recorreu, reiterando a solicitação da indenização por danos morais.

O relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o magistrado, o caminhoneiro não sofreu abalos à honra passíveis de reparação, pois o fato acontecido faz parte dos riscos inerentes à profissão.

Quanto aos danos materiais, o desembargador concluiu que eram pertinentes, pois “aquele que realizou o serviço de transporte rodoviário tem direito ao recebimento do valor atinente às horas excedentes disponibilizadas para o descarregamento”.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator. Acesse a decisão e a movimentação processual.

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