Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG condena dona de cão a pagar indenização por danos morais após ataque do animal

Vítima foi mordida pelo mesmo animal que havia atacado pai dela


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Responsável pelo animal deve responder por danos causados por ele (Imagem ilustrativa)

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Contagem que condenou a proprietária de um cão a indenizar uma estudante, que foi atacada pelo animal, em R$ 153,17 por danos materiaisDano material é o prejuízo financeiro que alguém sofre, seja por perda de bens ou por deixar de receber valores. É também chamado de dano patrimonial e em R$ 12 mil por danos morais.Danos morais são prejuízos emocionais ou psicológicos causados a uma pessoa, como violação da honra, imagem, intimidade ou privacidade. São indenizáveis judicialmente

A jovem ajuizou ação contra a proprietária pleiteando as indenizações porque, segundo ela, em 7 de agosto de 2022, aos 24 anos, foi atacada por um cão enquanto passeava com o namorado. A estudante foi derrubada e sofreu vários ferimentos, sem que a proprietária prestasse ajuda.

Socorrida por vizinhos e por pessoas que passavam pelo local, ela precisou ser hospitalizada. A vítima ainda salientou que, em novembro do ano anterior, o pai dela havia sido mordido pelo mesmo animal, sem que a responsável tomasse qualquer atitude.

A dona do cachorro que atacou a estudante afirmou que enfrenta problemas com os vizinhos porque seu pet seria provocado por eles. Alegou ainda ter sido impedida de prestar socorro porque foi ameaçada de morte pelo pai da vítima.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 12 mil. A proprietária do animal recorreu da decisão, pleiteando a redução da quantia estipulada por danos morais.

O relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, rejeitou o pleito e manteve a indenização. Os desembargadores Aparecida Grossi, Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

O desembargador Gilson Soares Lemes divergiu, ao acatar o pedido de redução e estabelecer o montante de R$ 10 mil, mas seu voto foi vencido.

O acórdão do processo nº 1.0000.24.451709-0/001 transitou em julgado.

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