Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG aumenta valor de indenização por danos morais

Telefônica negativou consumidora que nunca contratou com empresa


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Cédulas de real de valores distintos
Condenação ocorreu em duas instâncias, mas TJMG aumentou valor da indenização

A verba indenizatória por dano moral não deve ser causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuta que perca o sentido de punição. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 3 mil para R$ 20 mil a quantia que a Telefônica Brasil S.A. terá que pagar a uma consumidora.

A moça, que tinha 23 anos à época dos fatos, foi fazer uma compra e descobriu que seu nome havia sido incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. Segundo a jovem, o episódio a afligiu, expondo-a ao ridículo e a constrangimentos.

A consumidora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais contra a operadora, alegando ter sido vítima de fraudadores. Ela argumentou que nunca teve qualquer relação jurídica com a empresa, e sustentou que a companhia não apresentou provas de que ela de fato tenha pendências com a Telefônica.

A autora da ação disse, ainda, que a suposta dívida com a Telemar, citada pela Telefônica para embasar a alegação de que se tratava de uma inadimplente contumaz, está sendo discutida num processo diferente. Segundo a defesa, a jovem também não reconhece esses débitos.

Em 1ª instância, a juíza Genole Santos de Moura determinou a imediata retirada do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito e fixou a indenização em R$ 3 mil. A mulher recorreu ao Tribunal, sustentando que o valor era irrisório, o que incentivava a companhia telefônica a reincidir.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou que a empresa não conseguiu demonstrar o fato gerador de sua negativação, apoiando-se em outras duas questões que a consumidora, desde o início do processo, demonstrou ainda estarem em discussão em outra ação judicial.

Diante disso, ele entendeu ser razoável a majoração do valor. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. 

Acesse o acórdão e veja a movimentação processual.

 

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