Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG apoia o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Celebrada nesta quinta-feira (12/6), data foi criada pela Organização Internacional do Trabalho


- Atualizado em Número de Visualizações:

Milhões de crianças e adolescentes estão em situação vulnerável no Brasil e no mundo. Tal situação de vulnerabilidade pode fazer com que elas sejam exploradas em ambientes de trabalho insalubres e perigosos. Dados apontam que, em todo o mundo, a força de trabalho infantil chegue a mais de 160 milhões.

Conscientizar sobre o problema é um passo importante para combatê-lo. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem desenvolvido campanhas em seus canais de comunicação, além de uma atuação atenta na perspectiva jurídica.

"O combate ao trabalho infantil só é possível quando se ampliar a consciência de que ele existe, porque há omissão na proteção. Cada pessoa adulta tem que assumir o dever que lhe cabe", afirmou o juiz José Honório de Rezende, da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (Vecca) da Comarca de Belo Horizonte e coordenador executivo da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG.

Not Crianca Trabalhando.jpg
Dados apontam que existem, em todo o mundo, mais de 160 milhões crianças e adolescentes trabalhando (Crédito: Freepik / IA / Imagem Ilustrativa)

Para enfrentar o trabalho infantil, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, que tem como missão promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, instituiu a data de 12 de junho como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Isso foi em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre trabalho infantil na "90ª Conferência Internacional do Trabalho".

Apesar do debate mundial contínuo por mais de duas décadas, o problema ainda pode ser visto em países que enfrentam desigualdades econômicas e sociais.

Para o juiz José Honório, não são válidas alternativas que sejam entendidas como "menos piores" porque a ordem jurídica vigente no Brasil diz que a proteção contra o trabalho infantil é integral.

"Quem, de alguma forma, contribui para esse trabalho, contribui para uma forma grave de exploração", ressaltou.

O magistrado avaliou que não há como ficar indiferente ao trabalho infantil. Ele explicou que o tema chama a atenção de todos, mas divide opiniões; há quem o considere legítimo, levando-se em conta outras formas de exploração mais abusivas. Porém, o juiz da 2ª Vecca de BH entende que, em qualquer tema que envolve crianças e adolescentes, não existe argumentação comparativa para relativizar a proteção, como o argumento de que "é melhor trabalhar do que roubar".

"Se o menor de 14 anos trabalha, é porque houve omissão, negligência, irresponsabilidade e exploração. Trabalho infantil é violação ao direito do desenvolvimento seguro, à existência digna e somente favorece a exploração de quem precisa ser protegido", argumentou.

Campanha

Na busca da proteção da infância e da juventude, conforme prevê a legislação brasileira, o TJMG vem divulgando, nesta semana, campanha de comunicação com informações voltadas aos públicos interno e externo do Judiciário de Minas, que vão desde publicações em painéis digitais corporativos e no portal institucional, à divulgação em emissoras de televisão e nas redes sociais.

A Comarca de Belo Horizonte conta com duas Varas Especializadas em Crimes contra Crianças e Adolescentes. Já a fiscalização do trabalho infantil compete à Auditoria Fiscal do Trabalho. Quando constatada exploração de trabalho infantil, é acionado o Conselho Tutelar que, por sua vez, pode aplicar medidas protetivas ou acionar o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aciona o TJMG.

A Justiça estadual pode intervir no caso concreto para eventual responsabilidade dos pais pela omissão ou pela própria exploração dos filhos. O Judiciário também pode atuar no esclarecimento das consequências para o envolvimento de crianças e adolescentes em trabalho infantil. Uma delas é a perda ou a suspensão do poder familiar. Essas ações, incluindo o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), envolvem ainda o Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*