O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu parcial efeito suspensivo ao agravo de instrumento, interposto pela Samarco Mineração S/A, contra decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão da Águas (Igam). A decisão agravada determinava que a empresa fosse obrigada a cumprir uma série de determinações sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.
O magistrado suspendeu a determinação de epósito judicial de R$ 50 milhões e dilatou para 30 dias o prazo para prestação da caução no valor de R$ 1 bilhão de reais, a contar da intimação da empresa Samarco.
Em sua decisão, o magistrado argumentou ser público e notório o prejuízo social, às famílias e ao meio ambiente decorrente do desastre ocorrido em Bento Rodrigues, no Município de Mariana. Por outro lado, o desembargador disse que não se pode desconsiderar que a mineradora vem adotando diversas medidas para minimizá-los e que isso exige ativos financeiros para custear as atividades e, inclusive, as medidas judiciais já determinadas, até mesmo pelo Tribunal de Justiça.
Segundo o desembargador Afrânio Vilela, "manter a ordem de depósito de valores até julgamento final do recurso pela Turma Julgadora equivale a retirar da empresa valor a vista e isso poderá acarretar supressão financeira óbvia, até aqui sem a urgência que ensejasse a medida drástica, em função de seu empenho, evidentemente ajudada pelos Entes Públicos e pela sociedade em geral".
O magistrado argumentou também que o patrimônio mineral da empresa é a maior garantia da capacidade de ela ressarcir os particulares e os entes públicos. E é esse patrimônio, constituído de seu produto de maior valor, o minério, o grande sustentáculo para que a mineradora cumpra com todas as obrigações assumidas e a assumir, sob as diversas formas e finalidades, que autoriza, pelo menos até julgamento final do agravo, a suspensão da obrigação de depositar imediatamente.
Interesse da União
Como a União manifestou interesse no processo, o desembargador Afrânio Vilela determinou a comunicação ao juízo de primeira instância, determinando que sejam remetidos os autos da ação civil pública para a secretaria do TJMG, para que sejam juntados ao agravo de instrumento e, posteriormente, remetidos à Justiça Federal.
Processo 1.0000.15.098359-1/001
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