Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sete Lagoas: processos sobre aposentadoria de servidores serão suspensos

IRDR irá fixar entendimento sobre complementação de aposentadoria de servidores municipais


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O desembargador Luís Carlos Gambogi admitiu liminarmente o IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) para definir se os servidores públicos de Sete Lagoas aposentados pelo INSS têm direito à complementação de aposentadoria custeada pelo município. A decisão será submetida ao colegiado da 1ª Seção Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para referendo na próxima sessão, prevista para 19 de abril.

 

Com a admissão do incidente, todos os processos sobre essa matéria serão suspensos até o julgamento de mérito, que fixará o entendimento a ser aplicado em todas as ações semelhantes. A decisão inclui processos individuais ou coletivos em andamento na Primeira ou na Segunda Instância e os que tramitam no Juizado Especial.

 

A instauração do IRDR foi requerida pela 4ª Câmara Cível do TJMG. Ao analisar uma apelação, a câmara verificou a existência de dezenas de processos semelhantes e a necessidade de o Tribunal unificar o entendimento acerca do direito dos servidores públicos municipais de Sete Lagoas a receber a complementação de aposentadoria prevista na Lei Municipal 6.544/2001.

 

O incidente foi distribuído ao desembargador Luís Carlos Gambogi, que concluiu pela presença dos requisitos para sua admissão liminar e imediata suspensão dos processos semelhantes.  Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a relevância do tema e sobre sua repetição em diversos processos, sendo necessário evitar decisões divergentes. “À luz da filosofia que sustenta o CPC (Código de Processo Civil) de 2015, a atividade jurisdicional deve proporcionar o máximo de segurança aos jurisdicionados, proporcionando a maior confiabilidade possível em suas manifestações e, consequentemente, evitando a preocupação de contar com interpretações por vezes antagônicas acerca do mesmo direito”, disse o desembargador.

 

Processo 1.0672.13.037458-6/003, acompanhe o andamento e veja a íntegra da decisão.

 

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