
O 2º dia do Seminário “Direito Público em Debate”, iniciativa da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) foi marcado por seis painéis que abordaram temas relacionados a desafios contemporâneos das diversas áreas do direito que tratam das relações entre o Estado e os cidadãos, regulando o poder estatal, as atividades governamentais e os direitos fundamentais.
Veja aqui as palestras do 2º dia na íntegra.
O advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio André Rocha, apresentou o tema: Reforma Tributária: Princípios e Desafios do Novo Sistema Tributário Nacional.
O palestrante destacou que, pós Constituição de 1988, a sociedade adotou um novo paradigma centrado em conceitos como liberdade e solidariedade.
O valor solidariedade passa permear o sistema tributário e muitos passam a pagar impostos para que o Estado coloque em prática iniciativas que beneficiem aqueles que não têm capacidade econômica.
“Hoje predomina na doutrina majoritária na qual o tributo não é uma limitação de direitos fundamentais, mas um dever de cidadania. Pagar tributo não é um favor, não é uma apropriação de patrimônio; mas um dever do cidadão na sociedade”.
Sobre a atual reforma tributária, o palestrante defende que “o objetivo foi a redistribuição do peso relativo dos tributos sobre nossas opções de consumo”.
Contencioso tributário
O juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Murilo Sílvio Abreu, magistrado que atuou como juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, proferiu palestra sobre o tema: Contencioso Tributário no Âmbito da Reforma Tributária.

O magistrado apresentou números que apontam que o montante de crédito tributário contencioso (valores em disputa ou conflito de interesses) da União ultrapassa R$ 3,4 tri e era superior às suas próprias receitas – R$ 2,9 tri.
Números de 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)
O juiz relata que há uma infinidade de impostos que se entrelaçam entre origem e destino; criando várias hipóteses de incidência e possibilidades de lançamentos diversos.
Tal situação pode gerar, entre outras, cobrança judicial da dívida ativa e extrajudicial ou mesmo várias execuções fiscais em razão do mesmo fato gerador.
Para amenizar os danos do contencioso tributário, há discussões entre diversos segmentos, entre eles, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que buscam alternativas para dar celeridade à resolução do litígio tributário.
Tributações e desigualdades
A advogada e pesquisadora, Luiza Machado de Oliveira Menezes, apresentou o painel: O papel social da Tributação na Redução das Desigualdades.
Ela revelou que há situações em que há vieses de gênero na aplicação da política tributária no país.
Ela sustenta que a diferença nos níveis de renda entre homens e mulheres, nos padrões de consumo, na diferença de papéis sociais, entre outros, apontam nessa direção de tratamento diferenciado.
A advogada destacou, ainda, que a população mais pobre do Brasil paga, em média, 26,4% de sua renda em tributos, já os mais ricos pagam, também em média, 19,2%.
“Temos um sistema tributário regressivo ao contrário do que preconiza a Constituição Federal”, disse.

As pessoas mais afetadas por essa regressividade são aproximadamente 42% mulheres negras. Para os mais ricos, essa proporção se inverte, 42% de homens brancos pagam mais impostos.
A palestrante, utilizando dados do imposto de renda de 2021 e 2022, revela que a renda média do homem é R$ 12,2 mil ao mês e a da mulher, R$ 8,5 mil.
A desembargadora Juliana Campos Horta foi a mediadora dos painéis.
Improbidade
O procurador do Estado de Minas Gerais, Barney Bichara, apresentou o painel: O ato de improbidade após as alterações da Lei 14.320, de 2021.
O palestrante ressaltou que a nova Lei de Improbidade trouxe dois aspectos principais: a conduta (ato) de improbidade e a ação de improbidade.
A desembargadora do TJMG, Mônica Aragão, palestrou sobre: Direito Intertemporal – retroatividade da nova lei e a prescrição dos atos de improbidade.
A magistrada destacou quatro temas que classificou como eixos principais.
A lei de improbidade: evolução, natureza jurídica e direito intertemporal, prescrição e as inovações trazidas pela nova lei e o julgamento do Recurso Especial, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a tese da (ir)retroatividade da nova de lei de improbidade.
A desembargadora Lilian Maciel foi mediadora dos painéis.
Judicialização da saúde
O juiz do TJMG, Renzo Rochi, abordou o tema: Aspectos Atuais da Judicialização da Saúde.
O magistrado ponderou há reivindicação antiga de muitos sanitaristas da necessidade de qualificação da fundamentação das decisões judiciais; o necessário diálogo judicial com órgãos técnicos sanitários; a valorização da medicina baseada em evidências e o repúdio à ação individual para tecnologias não incorporadas.
O palestrante abordou pontos do Tema 1234 fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Falou sobre competência para os medicamentos não incorporados e oncológicos, a definição de medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e modulação dos efeitos dos julgamentos dos temas 6 e 1234.
O tema 6, também do STF, proíbe inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS. Impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.
A regra é a proibição, disse.
Contudo, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, desde que preenchidos, cumulativamente, determinados requisitos.
O desembargador Renato Luís Dresch, que já foi 2º vice-presidente da Ejef, conduziu os debates.
Veja as palestras na íntegra.
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