Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Segunda audiência do Destrava Minas será no início de agosto

Esta é mais uma iniciativa de conciliação e mediação para tentar resolver conflitos que envolvem obras paralisadas


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Lançamento do Destrava Minas, em fevereiro de 2021 (Foto: Riva Moreira/TJMG)

 

 

A próxima audiência de conciliação do Projeto Destrava Minas, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, será realizada no dia 4 de agosto, quando será analisada a possibilidade de acordo em ação ordinária movida pela Andrade Valladares Engenharia e Construção LTDA contra o Estado de Minas Gerais.

A construtora venceu a licitação, realizada em 2012, para a construção do Centro Integrado de Comando e Controle de Belo Horizonte (CICC), no 5º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais. A licitação foi realizada por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), que expediu ordem de execução do contrato em janeiro de 2013, mas verificou que os projetos disponibilizados pela vencedora da concorrência eram incompatíveis com as condições reais do local de execução do objeto.

Em razão disso foi instaurado um processo administrativo contra a construtora. A construtora Andrade Valladares recorreu à Justiça para a suspensão da medida. Até hoje, a ação tramita sem decisão definitiva.

Outras ações que também têm audiência marcada para o próximo mês são as que envolvem as indenizações referentes a desapropriações de área no entorno do Córrego Ferrugem, há pelo menos dez anos. A Advocacia-Geral do Estado fez a relação de todas as ações em tramitação na Primeira Instância do Judiciário mineiro para envio ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau, para a tentativa de uma autocomposição com vistas à pacificação social.

 

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O Programa Destrava Minas-853 já realizou audiências de conciliação em processos em tramitação

 

Primeira audiência

A primeira audiência de conciliação do Projeto Destrava Minas, realizada no dia 7/7, representa um marco para soluções consensuais e pacificadoras, e demonstra o potencial da mediação para dar andamento a obras públicas paralisadas no estado por problemas estruturais e/ou ambientais.

O caso refere-se à finalização de uma unidade de obras do Hospital Regional de Conselheiro Lafaiete, região central do estado. Entre os pontos de impasse há questões técnicas de engenharia relacionadas à modificação no uso previsto para o hospital, que, anteriormente, seria apenas um pronto socorro.

A audiência foi realizada de forma remota pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social). A audiência de conciliação foi conduzida pela coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc social), desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.

A ação pública envolvendo o hospital de Conselheiro Lafaiete tem como partes o Poder Executivo, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete e o Ministério Público. O Estado liberou R$ 13 milhões, por meio de um convênio celebrado com o município, para a construção da unidade de saúde. Contudo o MP alega que houve alteração no escopo do convênio, sem a devida formalização.

Inicialmente estava prevista a construção apenas de um pronto socorro; mas, posteriormente, foi definida a construção de um hospital regional. A Secretaria de Estado da Saúde reprovou as contas do convênio e iniciou os trâmites para a devolução dos valores, o que causou a paralisação definitiva da obra.

 

 

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A 1ª audiência de conciliação do Destrava Minas discutiu a retomada das obras de construção do Hospital Regional de Conselheiro Lafaiete (Foto: Divulgação/TJMG)

 

 

A ação pública tem como objetivo obrigar o Estado a finalizar as obras e colocar o hospital em funcionamento. Questões técnicas de engenharia relacionadas à modificação no uso previsto para o hospital estão entre os pontos de impasse.

O MP requereu a realização da audiência de conciliação, vislumbrando a possibilidade de se utilizar recursos arrecadados a partir do recente acordo selado entre a Vale S.A. e o Poder Executivo, relacionado ao acidente de Brumadinho.

Parcerias

De mãos dadas com o Destrava Minas está o projeto Destrava Minas-853, lançado em junho com o mesmo objetivo, porém com atuação no âmbito dos municípios mineiros. Além do TJMG, os dois projetos reúnem entidades parceiras, como o Governo de Minas, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública.

Emprego e renda

A boa aceitação do Destrava Minas entre as entidades participantes levou, portanto, a direção do Tribunal de Justiça a ampliar o projeto com a criação, em junho, do Destrava Minas-853, uma vez que grande parte das obras paralisadas está ligada aos municípios mineiros. No Destrava Minas 853, segundo o desembargador José Arthur, a Associação Mineira de Municípios (AMM) foi convidada a participar e assumir papel fundamental no programa, por ter maior interatividade com as gestões municipais.

“No Brasil são aproximadamente 14 mil obras paralisadas, sendo aproximadamente mil obras em Minas Gerais. O Destrava Minas é um programa moderno e de enorme alcance social e econômico, principalmente durante a pandemia, pois vai gerar novos empregos e renda”, afirmou o desembargador.

Pioneirismo

O superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, disse que o objetivo do Projeto Destrava Minas não é apenas liberar as obras paralisadas por meio de liminares, mas também identificar obras com grande potencial de paralisação futura.

“Fomos o primeiro Tribunal de Justiça do País a lançar o programa. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) solicitou, recentemente, detalhes para poder implementar a mesma política naquele Estado”, afirmou o desembargador José Arthur Filho.

Um comitê interinstitucional foi formado para o desenvolvimento do projeto e inclui os seguintes parceiros: Governo de Minas, Tribunal de Contas do Estado, Advocacia-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

A próxima etapa, segundo o desembargador, é incentivar que os casos sejam conduzidos até o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), através do qual as partes poderão tentar uma composição amigável e a retomada das obras. “É preciso destacar que, em um processo de mediação, não existe uma sentença impositiva, mas sim o diálogo entre as partes para se tentar um acordo, benéfico para ambas as partes e principalmente para a população das cidades envolvidas”, destacou o desembargador.

 

 

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Para o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, os dois programas são excelentes, por aproximar o Poder Judiciário e o Poder Executivo (Foto: Riva Moreira/TJMG)

 

Arrudas

Outra ação relevante no Destrava Minas está relacionada às desapropriações no entorno do Córrego Ferrugem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As obras na região são imprescindíveis para resolver o problema das frequentes inundações que atingem o leito do Ribeirão Arrudas, principalmente na altura da Avenida Teresa Cristina, bairro Betânia, em Belo Horizonte.

Entre novembro e março, durante a temporada de chuvas que anualmente assola a capital mineira, várias inundações são registradas na região da Avenida Teresa Cristina. As comarcas de Belo Horizonte e Contagem possuem vários processos ativos referentes às desapropriações na região, o que impede o avanço das obras. A lista de ações judiciais foi entregue no final de junho à Presidência da Corte mineira para ser incluída no Programa Destrava Minas.

Autocomposição

O Destrava Minas e o Destrava Minas-853 passam pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tem a função de incentivar as práticas autocompositivas.

Segundo o 3º vice-presidente do TJMG e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nepumec), desembargador Newton Teixeira Carvalho, os dois programas são excelentes por aproximar o Poder Judiciário e o Poder Executivo. “É uma aproximação muito bem-vinda e que chega em boa hora. A retomada das obras é de fundamental importância para a economia, pois gerará, principalmente, um grande número de novos empregos”, afirma.

Defensor das políticas de mediação e conciliação no Poder Judiciário, o desembargador Newton Carvalho destaca que, para que os dois programas tenham sucesso, é fundamental uma mudança de paradigma nos membros de todas as entidades parceiras e também entre as partes envolvidas.

“Os municípios devem estar prontos para negociar, assim como o Estado. Negociar, nesses casos, significa renunciar parcialmente seus direitos para que as partes possam chegar a um acordo. Trata-se de uma grande mudança de paradigma que deve ocorrer inclusive em alguns magistrados que ainda se acham donos de um determinado processo e, infelizmente, acreditam que a justiça se limita a uma sentença impositiva”, alerta o desembargador.

Ele destaca que os juízes das comarcas mineiras estão sendo orientados a divulgar os programas entre as prefeituras de suas comarcas, para que seja feito um levantamento detalhado das obras paralisadas. “Identificados os entraves, os juízes devem encaminhar os processos para os Cejuscs.”

Comitê

O Comitê Interinstitucional do Destrava Minas é presidido pelo desembargador Gilson Soares Lemes. A coordenação-geral está a cargo do desembargador José Arthur Filho. O coordenador-executivo das ações específicas na Superintendência Judiciária da 2ª Instância é o desembargador José Flávio de Almeida, que também é 1º vice-presidente da Corte mineira.

O coordenador-executivo das ações específicas no âmbito dos Cejuscs é o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, enquanto o coordenador-executivo das ações específicas na Superintendência Judiciária da 1ª Instância é o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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