Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Santa Luzia realiza inscrições para casamento comunitário

Registros devem ser feitos até 16/10 no Cejusc da Comarca


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Casais de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, podem se inscrever, até o dia 16/10, para o 2º Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento Civil. O casamento comunitário é promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca. 

Realizada com o apoio da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a iniciativa é destinada a casais maiores de 18 anos, que convivem em união estável e desejam formalizar a união por meio do casamento civil. A ação de cidadania é gratuita, mediante comprovação de hipossuficiência.

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A ação de cidadania é gratuita com comprovação de baixa renda (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Para registrar o interesse, é preciso comparecer presencialmente ao Cejusc da Comarca de Santa Luzia, no Fórum Desembargador Pedro Viana (Avenida das Indústrias, 210, sala 121, bairro Vila Olga), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. 

Cerimônia

A cerimônia oficial será realizada em 11/11, às 16h, no sítio Recanto Aroeira, localizado na avenida Professor Djalma Guimarães, nº 1.430, Chácaras Santa Inês. O local acolherá os casais, familiares, autoridades, parceiros e demais convidados. 

Para esclarecimentos, dúvidas e informações, os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp do Cejusc: (31) 99120-1489 ou (31) 98221-8237.

Documentos necessários

Para inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

  • Solteiro(a): certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias), obtida no cartório em que a pessoa foi registrada. O documento deve estar em bom estado de conservação (não plastificar)
     
  • Divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias) e cópia da sentença que decretou o divórcio. O documento deve ser solicitado no cartório em que o casamento foi registrado e estar em bom estado de conservação (não plastificar)
     
  • Viúvo(a): certidão de casamento constando a anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (expedidas há menos de 90 dias). A certidão de óbito deve ser obtida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (não plastificar). Caso existam bens, é necessário apresentar cópia da sentença de inventário ou da escritura pública correspondente
     

Para todos: 

  • Carteira de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
     
  • Comprovante de residência nominal atualizado
     
  • Declaração de hipossuficiência financeira (CNIS/CadÚnico)
     
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade de filhos comuns (se houver)
     
  • Nome, endereço e telefone de duas testemunhas que saibam sobre a união estável
     
  • Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver
     
  • Documentos que comprovem os bens adquiridos durante a união estável, se houver
     
  • Declaração de duas testemunhas que comprovem a união estável
     

 Comprovação de renda:

  • Trabalhador com carteira assinada: contracheque e carteira de trabalho
     
  • Aposentado ou pensionista: extrato bancário com número e valor do benefício previdenciário
     
  • Desempregado ou autônomo: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se houver), extratos da conta bancária referentes aos três últimos meses
     

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